O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
terça-feira, 26 de outubro de 2010
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Texto de Especialista -Trabalho Infantil - José Enrique Fernández
Texto de Especialista - “Trabalho Infantil: uma alternativa perversa de emancipação e socialização laboral” - José Enrique Fernández
O trabalho infantil é conceitualizado como uma situação que implica em um processo de emancipação precária e incompleta, a ruptura de um processo de socialização de caráter universalista e um processo de falsa socialização laboral. São discutidas as consequências que esses processos produzem nos níveis do indivíduo, da família e da sociedade em um âmbito geral e em um contexto específico de país de renda média. Leia e participe da discussão sobre essa temática no Fórum.
A partir da nossa perspectiva teórica, sem sair do marco das definições geralmente aceitas, sustentamos que as situações de trabalho infantil fazem parte de um processo que combina três elementos-chave: a) um processo de emancipação precoce e incompleta, b) a ruptura de um processo de socialização de caráter universalista e c) um processo de “falsa” socialização laboral.
É um processo de emancipação precária e incompletaporque a criança ou o adolescente assumem papéis adultos de forma parcial, em uma idade na qual não possuem desenvolvimento físico, psicológico e cognitivo que lhes permita conduzir-se no mercado laboral de forma a assumir um papel adulto completo. A criança ou o adolescente, a partir de sua inserção em situações de trabalho infantil, começam a administrar dinheiro próprio e a ter relações sociais com adultos fora do núcleo familiar, tomam decisões sobre sua vida, e conhecem e fazem parte de redes de adultos que são desconhecidas para sua família. De fato, deixam de ser uma criança ou um adolescente (se distanciam significativamente do comportamento médio para sua idade), mas não chegam a ser adultos. Não podem gerir sua sobrevivência de forma independente de um núcleo adulto de referência e não estão legalmente habilitados a fazê-lo.
É um processo que substitui a socialização universalistaque se dá através do ensino fundamental e eventualmente continua no ensino médio. No caso do Uruguai, com 97% de matrícula no ensino fundamental, a maioria das crianças está socializada em função de valores universalistas e uma concepção curricular relativamente homogênea. A ruptura desse processo gera (sobretudo quando ocorre em idade tenra) um novo tipo de criança, que começa a se socializar em valores ligados às relações entre adultos, e, em muitos casos, às regras de convivência na rua, emergindo uma forma de vida infantil alternativa, vinculada à condução, sem supervisão, dos tempos pessoais, do dinheiro e dos vínculos interpessoais, tudo isso somado ao atraso nos estudos e fracasso na escola.
É um processo de falsa socialização laboralporque a criança que se socializa no trabalho infantil não está aprendendo a ser um trabalhador formal, com qualificações adequadas, direitos e dignidade. O aprendizado básico que emerge desse processo é uma estratégia adaptativa que leva à aceitação de um sistema de exploração brutal, desgaste corporal (físico e psicológico), subordinação e ausência total de direitos. Ao levarmos em conta as formas de trabalho infantil predominantes no Uruguai, vemos que os aprendizados possíveis nas práticas correntes não geram, em quase nenhum caso, qualificações que permitam uma inserção no mercado de trabalho formal ao se atingir a idade em que se está autorizado a fazê-lo.
A análise das situações de trabalho infantil como um processo que tem como elementos centrais esses três aspectos já discutidos permite determinar três “gargalos” enfrentados por quem pretenda desenvolver políticas de prevenção e erradicação (pelo menos no Uruguai):
1. O processo de emancipação incompleta e precária é difícil de reverter, e os processos de ressocialização exigem esforços metodológicos e econômicos que, em geral, nossas sociedades não conseguem implementar;
2. A consolidação do processo provoca um fenômeno de “desfiliação institucional”, já que a criança ou o adolescente rompem em parte os vínculos normais com sua família, abandonam as instituições de ensino e não conseguem se inserir no trabalho formal. Essa situação causa um bloqueio das oportunidades de acumular capital social e humano em uma etapa crucial para a consolidação dos ativos com os quais enfrentarão os desafios da conquista do bem-estar em sua vida adulta. Isso gera um conjunto significativo de adolescentes e jovens que não estudam e não trabalham, apresentando graves situações de exclusão social, econômica e cultural.
3. O trabalho infantil não beneficia as crianças e adolescentes, que chegam à maioridade com uma “empregabilidade” baixa, engrossando as filas do desemprego estrutural, e prejudica claramente o país, na medida em que não é funcional em nenhum aspecto para a estrutura produtiva atual e projetada para o futuro. Os únicos beneficiários são alguns empresários marginais à estrutura produtiva e um conjunto de famílias que poderiam equacionar sua sobrevivência através do sistema de proteção social existente, com algumas adaptações.
Os elementos mencionados anteriormente comprometem a reprodução biológica e social das crianças e adolescentes envolvidos em processos de trabalho infantil e geram problemas estruturais nas sociedades. Partimos de uma base em que a família e os indivíduos necessitam e possuem “ativos”, elementos que podem capitalizar para equacionar sua sobrevivência e seu bem-estar individual e familiar. Quando menores de idade, os ativos familiares têm mais peso e os individuais, menos. Esses ativos combinam o capital social (as redes sociais pessoais e familiares), o capital físico (infraestrutura, renda, ferramentas) e o capital humano (ligado à aquisição de valores e à educação).
A maioria das sociedades, independentemente do nível de desigualdade que tenham em seu interior, tem um Estado que é provedor de oportunidades para as famílias (infraestrutura, segurança, saúde, educação, sistema de proteção social), um Mercado ao qual as famílias recorrem para oportunidades para sobreviver e se reproduzir (renda proveniente de salários ou outras transações) e a própria Comunidade, a comunidade como organização solidária (movimentos sociais, ONGs, apoio individual de vizinhos).
Esses três componentes, Estado, Mercado e Comunidade, formam a estrutura de oportunidades que cada país e cada comunidade oferecem a seus habitantes. A configuração que essa estrutura assume é diferente, em termos gerais, entre os países, já que é extremamente sensível às políticas sociais e econômicas que são implementadas e ao grau de desenvolvimento social e produtivo. Por outro lado, também é sensível às diferenças entre as comunidades dentro dos países. As desigualdades na distribuição do bem-estar e do risco em nível territorial geram estruturas de oportunidades diferentes conforme o lugar de residência. Por fim, as capacidades familiares de acesso à estrutura de oportunidades estão relacionadas à posição da família na estrutura de estratificação social.
Em um país de renda média, como o Uruguai, podemos identificar uma trajetória normal na vinculação dos diferentes arranjos familiares com a estrutura de oportunidades. Na primeira infância, a família é essencial para transferir à criança os ativos que possa captar na estrutura de oportunidades. O Estado e a Comunidade intervêm, mas, em geral, isso é mediado pela família. Na infância, o Estado e a Comunidade operam diretamente sobre a criança e a família, sobretudo por meio do sistema de ensino e de alguns projetos comunitários. Nessa situação, a criança já não depende apenas da família para ter acesso à estrutura de oportunidades, mas pode fazê-lo individualmente por meio, sobretudo, do sistema de ensino formal e informal. Na adolescência a mesma situação permanece, com a diferença de que se pode ter acesso ao mercado diretamente, através do trabalho adolescente legal, sem comprometer o desempenho escolar. Por fim, na juventude ocorre o processo de emancipação, no qual o jovem se relaciona com sua família, com o estado e com o mercado de maneira independente. As situações de trabalho infantil interrompem o processo mencionado anteriormente, gerando uma relação direta das crianças e adolescentes com o Mercado em idades tenras. A capacitação de ativos que uma criança pode fazer por essa via não é compensada pelos passivos que acumula ao perder parte das oportunidades que o estado lhe dá (educação e recreação).
O trabalho infantil e adolescente que implica maior risco e dano surge de um conjunto de condições concretas do contexto (pobreza, indigência) e da família (exclusão, desfiliação institucional, entre outros) e, por sua vez, reproduz um conjunto de condições que facilitam a reprodução intergeracional da exclusão e da pobreza, por exemplo, a exposição precoce e inadequada de crianças e adolescentes a papéis adultos, especialmente a entrada nos mercados de trabalho formal e informal e a maternidade e paternidade adolescente. O efeito acumulado das situações de risco vividas na primeira infância se traduz em baixo rendimento acadêmico no ensino fundamental e em maiores probabilidades de abandono e atraso ou defasagem. Riscos semelhantes emergem no ensino médio, onde se começa a observar uma evasão significativa entre os adolescentes, que tendem a não prosseguir seus estudos e a se inserir de maneira demasiadamente precoce e precária no mercado de trabalho.
Por fim, entendemos que uma estratégia de desenvolvimento social e produtivo não pode passar ao largo da consideração do trabalho infantil como problema. No Uruguai, durante o governo anterior, partiu-se de um marco de crise econômica e recessão com altos índices de desemprego e chegou-se a uma situação de crescimento sustentado, com redução significativa do desemprego, que atingiu valores mínimos históricos. A geração de 150.000 postos de trabalho nesse período não estava presente nos cálculos mais otimistas e gerou um impacto socioeconômico substancial. Por outro lado, a taxa de desemprego alcançou o mínimo histórico de 7,6% em abril de 2008, o que ressalta o tema do desemprego estrutural vinculado à população com índice de vulnerabilidade mais alto, pertencente a lares com baixíssimo capital físico, social, educacional e humano. Grande parte desses indivíduos desocupados fez parte de processos como os discutidos neste artigo.
Os governos anterior e atual de esquerda estabeleceram como objetivo o desenvolvimento do Uruguai Produtivo. As previsões feitas para 2030 indicam que este país pode chegar a níveis de desenvolvimento e bem-estar comparáveis aos de alguns países menores da União Europeia. Um dos gargalos que se apresentam para a concretização desse cenário possível é a necessidade de formar recursos humanos com alto nível de qualificação para as indústrias emergentes. A tendência indica que o trabalho de baixa qualificação será reduzido ao mínimo.
Neste cenário, é importante assegurar o processo de socialização em todas as suas etapas, já que a única forma de aderir ao projeto de país que fomentamos em conjunto é capacitar-se para a produção e integrar-se socialmente.
Dia 01/09/2010, 12 dias atrás, até 31/10/2010 - Participar
Portaria MDS 730/2010
Nº 191, terça-feira, 5 de outubro de 2010
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - MDS
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 730, DE 1o- DE OUTUBRO DE 2010
Altera a Portaria nº 431, de 3 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, o art. 27, II, "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 2º da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MDS nº 431, de 3 de dezembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade fica condicionada à atualização mensal dos dados do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI.
§ 1º Aos municípios, Distrito Federal e estados responsáveis pela gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS que não realizarem a atualização mensal a que se refere o caput, em decorrência de falha operacional do SISPETI, identificada pelo MDS, fica garantida a transferência dos recursos do Piso Variável de Média Complexidade com base nos valores repassados no mês anterior.
§ 2º Na hipótese prevista no §1º, quando o SISPETI voltar a operar normalmente, os entes federados deverão atualizar os dados a que se refere o caput no sistema, ou, em caso de impossibilidade, enviar os dados atualizados ao MDS, observado, no que couber, o disposto nos arts. 11 e 16 da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os repasses de recursos do cofinanciamento federal do Piso Variável de Média Complexidade aos entes que não realizaram a atualização mensal dos dados do SISPETI desde dezembro de 2008, em decorrência de falha operacional do sistema, identificada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Portaria 431/2008
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 431, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a expansão e alteração do cofinanciamento federal dos serviços de Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei No- 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Anexo I do Decreto No- 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS,
CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que regulamenta os arts. 203 e 204 da Constituição e cria o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, regulamentado pelo Decreto No- 1.605, de 25 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, cujo art. 2º autoriza o repasse automático dos recursos do FNAS para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato,
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 145, de 14 de outubro de 2004.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS No- 130, de 15 de julho de 2005, que estabelece os níveis de gestão e os requisitos
para a habilitação dos Municípios nos níveis de gestão, bem como os requisitos para o aprimoramento da gestão dos Estados e do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS No- 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela NOB/SUAS, resolve:
Art. 1º Os recursos do co-financiamento federal do serviço socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI serão repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social e para o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Média Complexidade.
Art. 2º O valor do co-financimento federal do Piso Variável de Média Complexidade é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo socieducativo de vinte crianças e adolescentes participantes
do PETI.
§ 1º O número de grupos socieducativos de cada Município ou do Distrito Federal será obtido pela divisão do número total de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico por vinte.
§ 2º O produto resultante da divisão a que se refere o parágrafo anterior será arredondado para cima sempre que o número obtido não seja exato, e a fração corresponda, no mínimo, a dez crianças e adolescentes.
§ 3º Para garantir as condições básicas de oferta e manutenção do serviço socioeducativo, o valor do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para Municípios com apenas um grupo socieducativo.
Art. 3º A atualização do número de grupos de cada Município e do Distrito Federal será realizada a cada seis meses, com base no número de crianças e adolescentes identificados no campo 270 do Cadúnico, a contar de julho de 2008.
Art. 4º A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade fica condicionada à atualização mensal dos dados do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI.
Art. 5 º Os Municípios que recebem co-financiamento federal para manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, passarão a receber, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, a contar de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Os Municípios a que se refere o caput deverão ampliar o atendimento do CREAS, com a oferta do serviço de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual a crianças e adolescentes e do serviço especializado de proteção a pessoas em situação de violência, com atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros segmentos sujeitos a violação de direitos identificados no âmbito local.
Art. 6° A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade fica condicionada à demonstração do adequado funcionamento do CREAS, por meio do preenchimento anual da ficha de monitoramento do CREAS, disponibilizada no sítio do MDS.
Art. 7º Os Municípios das regiões Sul e Sudeste que recebem co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I passarão a receber o co-financiamento federal conforme os valores estabelecidos
pelo art. 3° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, a contar de novembro de 2008.
Parágrafo único. Não haverá alteração do valor repassado nas hipóteses em que o recurso atual do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade I for superior aos valores estipulados no caput.
Art. 8º Fica prorrogado por doze meses o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria MDS/GM n° 460, de 2007, para reordenamento dos serviços de acolhimento e implantação de novas formas de atendimento, adequadas ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e aos parâmetros do documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".
Parágrafo Único. A continuidade do repasse do Piso de Alta Complexidade I fica condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no caput.
Art. 9º Para manutenção do reordenamento dos serviços de acolhimento do Abrigo Cristo Redentor e implantação de novas formas de atendimento aos idosos atualmente residentes em suas dependências,
o MDS, por meio do FNAS, repassará diretamente ao Fundo Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro, no exercício de 2008, o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referentes ao Piso de Alta Complexidade I.
Art. 10. O co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II será expandido para todos os Municípios com mais de duzentos e cinqüenta mil habitantes e para todas as capitais dos Estados, independente do número populacional, mediante manifestação de interesse do Município, por meio de aplicativo especifico da
rede SUAS.
Parágrafo único. Os valores de referência do co-financiamento federal do Piso de Alta Complexidade II passarão a ser, a contar de novembro de 2008, de:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para metrópoles, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, duzentos indivíduos ou famílias;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para municípios acima de trezentos mil habitantes, com garantia de capacidade de atendimento a, no mínimo, cento de cinqüenta indivíduos ou famílias;
III - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais para os demais municípios, com garantia de capacidade de atendimento de, no mínimo, cem indivíduos ou famílias;
Art. 11. A listagem com o nome dos Municípios e Distrito Federal e os respectivos pisos e valores a que terão direito de acordo com esta Portaria será disponibilizada no sítio do MDS.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Municípios que tem PETI no RN
1. ACARI |
2. AFONSO BEZERRA |
3. ÁGUA NOVA |
4. ALEXANDRIA |
5. ALMINO AFONSO |
6. ALTO DO RODRIGUES |
7. ANGICOS |
8. ANTÔNIO MARTINS |
9. APODI |
10. AREIA BRANCA |
11. ARÊS |
12. ASSU |
13. BAÍA FORMOSA |
14. BARAÚNA |
15. BARCELONA |
16. BENTO FERNANDES |
17. BOA SAÚDE |
18. BODÓ |
19. BOM JESUS |
20. BREJINHO |
21. CAIÇARA DO NORTE |
22. CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS |
23. CAICÓ |
24. CAMPO GRANDE |
25. CAMPO REDONDO |
26. CANGUARETAMA |
27. CARAÚBAS |
28. CARNAÚBA DOS DANTAS |
29. CARNAUBAIS |
30. CEARÁ-MIRIM |
31. CORONEL EZEQUIEL |
32. CORONEL JOÃO PESSOA |
33. CERRO CORÁ |
34. CRUZETA |
35. CURRAIS NOVOS |
36. DOUTOR SEVERIANO |
37. ENCANTO |
38. EQUADOR |
39. ESPIRITO SANTO |
40. EXTREMOZ |
41. FELIPE GUERRA |
42. FERNANDO PEDROZA |
43. FLORÂNIA |
44. FRANCISCO DANTAS |
45. FRUTUOSO GOMES |
46. GALINHOS |
47. GOIANINHA |
48. GOV. DIX SEPT ROSADO |
49. GROSSOS |
50. IELMO MARINHO |
51. IPANGUASSU |
52. ITAJÁ |
53. ITAÚ |
54. JAÇANÃ |
55. JANDAÍRA |
56. JANDUÍS |
57. JAPI58. JARDIM DE ANGICOS |
59. JARDIM DE PIRANHAS |
60. JARDIM DO SERIDÓ |
61. JOÃO CÂMARA |
62. JOÃO DIAS |
63. JOSÉ DA PENHA |
64. JUCURUTU |
65. JUNDIÁ |
66. LAGOA D´ANTA |
67. LAGOA DE PEDRA |
68. LAGOA DE VELHOS |
69. LAGOA NOVA |
70. LAGOA SALGADA |
71. LAJES |
72. LAJES PINTADA |
73. LUCRÉCIA |
74. LUÍS GOMES |
75. MACAÍBA |
76. MACAU |
77. MAJOR SALES |
78. MARCELINO VIEIRA |
79. MARTINS |
80. MAXARANGUAPE |
81. MESSIAS TARGINO |
82. MONTE DAS GAMELEIRAS |
83. MONTANHAS |
84. MONTE ALEGRE |
85. MOSSORÓ |
86. NATAL |
87. NÍSIA FLORESTA |
88. NOVA CRUZ |
89. OLHO D’ÁGUA DOS BORGES |
90. OURO BRANCO |
91. PARANÁ |
92. PARAÚ |
93. PARAZINHO |
94. PARELHAS |
95. PARNAMIRIM |
96. PASSA E FICA |
97. PASSAGEM |
98. PATU |
99. PAU DOS FERROS |
100. PEDRA GRANDE |
101. PEDRA PRETA |
102. PEDRO AVELINO |
103. PEDRO VELHO |
104. PENDÊNCIAS |
105. PILÕES |
106. POÇO BRANCO |
107. PORTALEGRE |
108. PORTO DO MANGUE |
109. PUREZA |
110. RAFAEL FERNANDES |
111. RAFAEL GODEIRO |
112. RIACHO DA CRUZ |
113. RIACHO DE SANTANA |
114. RIACHUELO |
115. RIO DO FOGO |
116. RUI BARBOSA |
117. RODOLFO FERNANDES |
118. SANTA CRUZ |
119. SANTA MARIA |
120. SANTANA DO MATOS |
121. SANTO ANTÔNIO |
122. SÃO BENTO DO NORTE |
123. SÃO BENTO DO TRAIRI |
124. SÃO FERNANDO |
125. SÃO FRANCISCO DO OESTE |
126. SÃO GONÇALODO AMARANTE |
127. SÃO JOÃO DO SABUGI |
128. SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE |
129. SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
130. SÃO JOSÉ DO SERIDÓ |
131. SÃO MIGUEL |
132. SÃO MIGUEL DE TOUROS |
133. SÃO PAULO DO POTENGI |
134. SÃO PEDRO |
135. SÃO RAFAEL |
136. SÃO TOMÉ |
137. SÃO VICENTE |
138. SENADOR ELOI DE SOUZA |
139. SENADOR GEORGINO AVELINO |
140. SERRA CAIADA |
141. SERRA DO MEL |
142. SERRA NEGRA DO NORTE |
143. SERRINHA |
144. SERRINHA DOS PINTOS |
145. SEVERIANO MELO |
146. SÍTIO NOVO |
147. TABULEIRO GRANDE |
148. TAIPU |
149. TANGARÁ |
150. TENENTE ANANIAS |
151. TENENTE LAURENTINO CRUZ |
152. TIBAU |
153. TIBAU DO SUL |
154. TIMBAÚBA DOS BATISTAS |
155. TOUROS |
156. TRIUNFO POTIGUAR |
157. UMARIZAL |
158. UPANEMA |
159. VÁRZEA |
160. VENHA VER |
161. VERA CRUZ |
162. VIÇOSA |
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